Campanha Eleitoral: Lícitos e Ilícitos

 



È claro que, aquele que violar o disposto no artigo 42 da presente Lei, sobre a utilização em campanha eleitoral de bens do Estado, órgãos de governação descentralizada provincial e distrital, autarquias locais, institutos públicos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas. 


É punido com pena de prisão até um ano e multa de dez a vinte salários mínimos da Função Pública, sendo convertido em multa a pena de prisão.


#campanhajusta

#campanhalivre

#txekala

Comments

Popular posts from this blog

Campanha dos 16 dias de Activismo contra a Violência Baseada no Género

Uso Excessivo da Força por Parte da Polícia em Democracias